Seu condomínio cumpre as exigências do Corpo de Bombeiros?

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As exigências do Corpo de Bombeiros são fundamentais para garantir a segurança em condomínios e edificações em geral. É fundamental estar em dia com elas e providenciar o cumprimento dos dispositivos de prevenção e combate a incêndio. Você sabe se está dentro desses padrões?

Uma manutenção adequada dos equipamentos também é importante para obter as certificações concedidas pelo órgão. Ter toda essa documentação em dia evita acidentes e não incrimina administradores e síndicos caso haja um incêndio.

Existem algumas exigências do Corpo de Bombeiros, que são aplicadas de acordo com o tipo de edificação. Entretanto, as mais importantes e exigidas são:

 

Sistemas anti-incêndio

Equipamentos de prevenção de incêndio são imprescindíveis. Por isso, o condomínio deve investir nisso para evitar acidentes de grandes proporções.

Segundo a lei, alguns dispositivos de prevenção de incêndio devem estar presentes nas áreas comuns dos edifícios.

Exemplos são escadas e luzes de emergência, portas corta-fogo e extintores, que estão entre os itens obrigatórios previstos pelas exigências do Corpo de Bombeiros. Atualmente, detectores de fumaça e centrais de alarme também têm sido instalados nas edificações.

 

Laudo de Exigências

Esse é um dos documentos exigidos para regularizar a edificação no Corpo de Bombeiros. Ali, constam as exigências de segurança contra incêndio e pânico para edificações ou parte de uma.

 

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)

Com essa vistoria, o condomínio está certificado em relação às exigências do Corpo de Bombeiros. Esse documento é emitido pelo próprio órgão e ele varia entre estados, podendo ser chamado também de Certificado de Aprovação.

 

O AVCB prevê algumas exigências. São elas:

  • Atestado de brigada de incêndio: capacitação para orientar moradores do condomínio até que os bombeiros cheguem ao local;
  • ART dos para-raios: garantia de que o para-raios está em dia;
  • ART das instalações de gás: inspeção das instalações do condomínio;
  • Laudo elétrico: inspeção das instalações elétricas;
  • Atestado dos sistemas de combate a incêndio: itens de segurança (extintores, portas corta-fogo, etc.);
  • Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento (CMAR): inspeção de materiais, tintas e carpetes utilizados pelo condomínio.

 

Esse documento tem validade de cinco anos. Terminado o prazo, o síndico deve renovar o certificado e apresentar o parecer de vistoria ao Corpo de Bombeiros.

A renovação deve ser realizada por um profissional ou empresa habilitada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

Uma edificação será considerada regularizada pelo Corpo de Bombeiros se tiver Laudo de Exigências e Certificado de Aprovação.

 

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